Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o veto integral do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, a um projeto de lei complementar que previa inspeções periódicas nos elevadores em todo o estado. A decisão foi tomada durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1078, em uma sessão virtual encerrada no fim de junho.
A norma em questão alterava o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências, incluindo entre as atribuições do Corpo de Bombeiros a fiscalização da manutenção dos elevadores. No entanto, ao argumentar pelo veto, o governador Tarcísio de Freitas sustentou que tal regulamentação é de interesse local e, portanto, deveria ser proposta pelos municípios, não pelo estado.
A Associação Brasileira das Empresas de Elevadores (Abeel) havia argumentado que o veto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) um dia após o prazo constitucional de 15 dias úteis, a partir do recebimento do projeto de lei complementar. No entanto, o relator, ministro Edson Fachin, esclareceu que a data do veto não deve ser confundida com a data de sua publicação.
Fachin explicou que, de acordo com a Constituição Federal, o prazo de 15 dias úteis é para o exercício do poder de veto, enquanto há um prazo de 48 horas para a comunicação ao Poder Legislativo, sem menção específica à publicação do ato. Segundo a jurisprudência do STF, o prazo para deliberação do chefe do Executivo começa a contar no dia útil seguinte ao recebimento do projeto de lei.
No caso em questão, o projeto foi recebido em 12 de janeiro de 2023, e o veto foi comunicado ao Legislativo em 3 de fevereiro, portanto, dentro do prazo constitucional estabelecido. Essa interpretação foi crucial para que o STF decidisse pela manutenção do veto integral.
A decisão do STF reflete a importância de seguir rigorosamente os prazos constitucionais e a distinção entre as datas de veto e publicação, garantindo que os procedimentos legislativos e executivos sejam observados conforme a legislação vigente.
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