Decisão do STF sobre porte de maconha gera confusão sobre abordagem dos policiais Decisão do STF sobre porte de maconha gera confusão sobre abordagem dos policiais Decisão do STF sobre porte de maconha gera confusão sobre abordagem dos policiais Pular para o conteúdo principal

Decisão do STF sobre porte de maconha gera confusão sobre abordagem dos policiais

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de maconha para consumo pessoal tem gerado diversas dúvidas e incertezas entre as forças policiais e especialistas em Direito Penal. Desde 9 de setembro de 2024, a decisão estabeleceu que o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal não é mais considerado crime, mas exige medidas administrativas. Essa mudança nos parâmetros legais para o consumo da substância provoca questionamentos sobre os procedimentos adequados durante abordagens policiais. A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PME-RJ) emitiu um boletim informativo esclarecendo aos seus agentes que a detenção de usuários flagrados com a substância ainda é o procedimento padrão. Essa orientação é necessária enquanto as novas diretrizes do STF não são totalmente implementadas, sendo que a decisão ainda requer esclarecimentos sobre a condução adequada dos usuários. A redefinição das sanções pelo STF coloca a infração na esfera administrativa, deixando muitos policiais e advogados confusos quanto ao correto procedimento a seguir. O advogado criminalista João Rezende esclarece que, apesar de a posse de maconha continuar sendo ilícita, a infração está agora na esfera administrativa, não penal. Segundo Rezende, o usuário deve ser notificado e comparecer em juízo, mas não haverá termo de prisão em flagrante. Essa mudança visa desburocratizar o processo e dar prioridade a medidas educativas e de reabilitação, em vez de sanções criminais. Essa nova abordagem pretende reduzir o impacto penal sobre os usuários de drogas, promovendo alternativas ao encarceramento. A condução dos procedimentos tem gerado diferentes reações nas polícias estaduais. No Paraná, a decisão é vista com preocupação, temendo que possa incentivar o tráfico de drogas. Em São Paulo, há críticas sobre a complexidade operacional da nova abordagem, que pode dificultar ainda mais a atuação policial. Enquanto no Rio de Janeiro os usuários são levados para a delegacia, em São Paulo, a quantidade de substância e a ausência de indícios de tráfico podem determinar se a condução é necessária. Essa disparidade nas interpretações e práticas reflete a necessidade urgente de diretrizes claras e uniformes. A decisão do STF estipula que a polícia deve apreender a maconha e notificar o usuário para comparecer em juízo. Medidas educativas, como advertências sobre os efeitos da droga e programas de reabilitação, são agora preferidas. João Rezende destaca que o usuário deve ser encaminhado para cursos sobre os efeitos da droga, em vez de receber penas criminais. Essa medida busca não apenas despenalizar o usuário, mas também promover uma abordagem mais humanitária e educativa ao problema das drogas. No entanto, a aplicação efetiva dessas diretrizes ainda depende de regulamentação clara e da capacitação dos agentes de segurança.
Apesar da mudança, se houver indícios de tráfico, como anotações sobre vendas, balanças de precisão ou drogas acondicionadas separadamente, o procedimento penal permanece. Nesse caso, a pessoa é conduzida à delegacia e pode ser presa em flagrante. Isso mantém a possibilidade de intervenção penal em situações de tráfico, garantindo que as práticas ilícitas sejam devidamente combatidas. A definição clara desses critérios é essencial para evitar abusos e garantir que a nova legislação não seja usada para encobrir atividades criminosas.
A opinião entre os policiais diverge. O capitão da Polícia Militar de São Paulo, Davidson Abreu, considera que a decisão do STF complica ainda mais a abordagem policial. Ele argumenta que a definição de quantidade para caracterizar o uso pessoal é impraticável do ponto de vista operacional. A retirada de uma viatura do patrulhamento para conduzir um usuário pode deixar áreas sem cobertura policial, enquanto o tempo gasto na delegacia, onde os usuários são frequentemente liberados rapidamente, desmotiva os agentes. Além disso, os traficantes podem usar a quantidade portada como defesa de consumo pessoal, dificultando a identificação de práticas ilícitas.
O impacto dessa decisão na sociedade e na legislação futura é significativo. Tribunais superiores e legisladores precisarão trabalhar juntos para regulamentar de forma clara os procedimentos policiais nessas situações. A decisão tem um caráter simbólico que pode influenciar a opinião pública sobre a legalização da droga. O desafio do poder judiciário será continuar o debate, fornecendo orientações claras às forças policiais para aplicar efetivamente as novas diretrizes. A questão é complexa, envolvendo não apenas a aplicação da lei, mas também mudanças culturais e estruturais dentro das corporações policiais.

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