O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu os pagamentos do acordo de leniência de R$ 3,8 bilhões da Odebrecht. O acordo foi firmado em 2016 pela atual Novonor com a Lava Jato.
A informação é do Gazeta Brasil. O acordo de leniência da Odebrecht foi firmado em conjunto com autoridades de 3 países: Brasil, EUA e Suíça. A Odebrecht confessou crimes em todos esses países e admitiu ter pago subornos em mais de 10 países da América Latina.
Toffoli também autorizou a Novonor a pedir uma renegociação do acordo de leniência junto à PGR, à CGU e à AGU.
A Novonor pediu ao STF que o acordo de leniência fosse suspenso para que a defesa pudesse avaliar os autos da Operação Spoofing e identificar possíveis danos à empresa gerados por essas supostas ações combinadas. E que, se o dano fosse identificado, o acordo de leniência fosse renegociado para levar esses prejuízos em conta. “Ora, diante das informações obtidas até o momento no âmbito da Operação Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si, tenho que, a princípio, há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor”, diz Toffoli na decisão. Em setembro do ano passado, também com base na operação Spoofing, Toffoli invalidou todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht. A Operação Spoofing revelou supostas mensagens, supostamente roubadas pelo hacker Walter Delgatti Neto, entre o então juiz Sergio Moro e integrantes da Lava Jato.
Toffoli também autorizou a Novonor a pedir uma renegociação do acordo de leniência junto à PGR, à CGU e à AGU.
A Novonor pediu ao STF que o acordo de leniência fosse suspenso para que a defesa pudesse avaliar os autos da Operação Spoofing e identificar possíveis danos à empresa gerados por essas supostas ações combinadas. E que, se o dano fosse identificado, o acordo de leniência fosse renegociado para levar esses prejuízos em conta. “Ora, diante das informações obtidas até o momento no âmbito da Operação Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si, tenho que, a princípio, há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor”, diz Toffoli na decisão. Em setembro do ano passado, também com base na operação Spoofing, Toffoli invalidou todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht. A Operação Spoofing revelou supostas mensagens, supostamente roubadas pelo hacker Walter Delgatti Neto, entre o então juiz Sergio Moro e integrantes da Lava Jato.