O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de réu pelos atos de 8 de janeiro de ele mesmo ser afastado da relatoria do caso.
Moraes considerou que o pedido com a alegação de “parcialidade” do relator foi realizado fora do prazo, feito para o ministro errado – pois o pedido deveria ser para o presidente do STF – e ainda com o intuito do réu “de não ser julgado”.
Na decisão dentro do Inquérito 4.921, que investiga autores intelectuais e instigadores dos atos de 8 de janeiro, Moraes ressaltou que a defesa do réu apresentou o pedido “extemporaneamente, pois o presente inquérito foi distribuído em 13/1/2023 e a defesa arguiu a suspeição do relator somente em 17/1/2024, ou seja, fora do prazo de 5 (cinco) dias previsto pelo artigo 279 do Regimento desta Corte”.
Lembrou ainda que a suspeição dos ministros do STF para julgar ações penais oriundas dos eventos do dia 8/1 já foi devidamente rejeitada pelo Plenário em diferentes sessões entre setembro e outubro de 2023.
“Além disso, o pedido deveria ter sido apresentado ao eminente ministro presidente, com razões objetivas que indicassem algum ferimento à imparcialidade do órgão julgador.
Na decisão dentro do Inquérito 4.921, que investiga autores intelectuais e instigadores dos atos de 8 de janeiro, Moraes ressaltou que a defesa do réu apresentou o pedido “extemporaneamente, pois o presente inquérito foi distribuído em 13/1/2023 e a defesa arguiu a suspeição do relator somente em 17/1/2024, ou seja, fora do prazo de 5 (cinco) dias previsto pelo artigo 279 do Regimento desta Corte”.
Lembrou ainda que a suspeição dos ministros do STF para julgar ações penais oriundas dos eventos do dia 8/1 já foi devidamente rejeitada pelo Plenário em diferentes sessões entre setembro e outubro de 2023.
“Além disso, o pedido deveria ter sido apresentado ao eminente ministro presidente, com razões objetivas que indicassem algum ferimento à imparcialidade do órgão julgador.
As alegações do investigado pretendem tão somente evitar que possa ser julgado pelo STF, sem apontar qualquer fato objetivo que mereça maior análise, razão pela qual afasto a alegação de suspeição deste relator”, afirmou.