Defesa de Bolsonaro afirma que ex-presidente apenas imprimiu cópia de minuta mencionada em investigação
A equipe de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL; foto) esclareceu que a minuta de um decreto de estado de sítio, apreendida pela Polícia Federal na sede do PL em Brasília em 8 de fevereiro, é simplesmente uma cópia do documento mencionado durante uma investigação.
De acordo com um comunicado divulgado pela defesa de Bolsonaro, o referido documento foi encontrado no celular do ex-ajudante de ordens, tenente-coronel Mauro Cid, que foi preso em maio. O ex-presidente, então, teria solicitado uma cópia do documento mencionado nas investigações da PF, a qual teria sido enviada pelo seu advogado, Paulo da Cunha Amador Bueno, via celular em 18 de outubro.
Bolsonaro então teria impresso o documento “a fim de facilitar a leitura do texto”, segundo a defesa.
No curso das análises dos referidos aparelhos, foram localizados arquivos do que seriam possíveis minutas de decretos de Estado de Sitio ou de GLO, conforme largamente noticiado na imprensa na oportunidade;
A defesa do ex-Presidente devidamente constituída naqueles autos- teve acesso a tais arquivos, que constituem elementos da investigação;
O ex-Presidente desconhecendo o conteúdo de tais minutas solicitou ao seu advogado criminalista, Dr. Paulo Amador da Cunha Bueno, que as encaminhasse em seu aplicativo de mensagens, para que pudesse tomar conhecimento do material dos referidos arquivos;
O Dr. Paulo encaminhou os arquivos diretamente para o celular de seu cliente no dia 18 de outubro de 2023 (cf print de tela);
A fim de facilitar a leitura do texto, o ex-Presidente fez a impressão em papel do referido arquivo
A impressão provavelmente permaneceu no local da diligência de busca e apreensão havida na data de hoje, que alcançou inclusive o gabinete do ex Presidente, razão porque là foi apreendido,
Trata-se, portanto, de documento que já integrava a investigação há tempos e cujo acesso foi dado ao ex-Presidente por seu advogado, vez que, repita-se desconhecia, até então, sua existência e conteúdo,
Tal fato será comunicado imediatamente nos autos da investigação (Pet 12100), acompanhado de ata notarial do conteúdo do celular do advogado, a fim de que não haja qualquer suposição equivocada de que o ex-Presidente tinha intenções ou estatia alinhado a movimentos golpistas.
Bem pelo contrário, o fato de só ter tido conhecimento do conteúdo do referido documento através de seu advogado em outubro p.p., somente deixa assente sua distância de qualquer empreitada ilegal
De acordo com um comunicado divulgado pela defesa de Bolsonaro, o referido documento foi encontrado no celular do ex-ajudante de ordens, tenente-coronel Mauro Cid, que foi preso em maio. O ex-presidente, então, teria solicitado uma cópia do documento mencionado nas investigações da PF, a qual teria sido enviada pelo seu advogado, Paulo da Cunha Amador Bueno, via celular em 18 de outubro.
Bolsonaro então teria impresso o documento “a fim de facilitar a leitura do texto”, segundo a defesa.
Leia o comunicado da defesa de Bolsonaro
A defesa do ex-Presidente Jair Bolsonaro tendo tomado conhecimento, através dos veículos de imprensa, sobre a apreensão de suposta minuta de decreto de estado de sitio, durante diligência de busca e apreensão realizada nesta data na sede do Partido Liberal em Brasilia vem esclarecer o quanto segueNo ano passado, por ocasião da prisão preventiva do Ten Cel Mauro Cid, houve a apreensão dos aparelhos de telefonia celular do referido militar:No curso das análises dos referidos aparelhos, foram localizados arquivos do que seriam possíveis minutas de decretos de Estado de Sitio ou de GLO, conforme largamente noticiado na imprensa na oportunidade;
A defesa do ex-Presidente devidamente constituída naqueles autos- teve acesso a tais arquivos, que constituem elementos da investigação;
O ex-Presidente desconhecendo o conteúdo de tais minutas solicitou ao seu advogado criminalista, Dr. Paulo Amador da Cunha Bueno, que as encaminhasse em seu aplicativo de mensagens, para que pudesse tomar conhecimento do material dos referidos arquivos;
O Dr. Paulo encaminhou os arquivos diretamente para o celular de seu cliente no dia 18 de outubro de 2023 (cf print de tela);
A fim de facilitar a leitura do texto, o ex-Presidente fez a impressão em papel do referido arquivo
A impressão provavelmente permaneceu no local da diligência de busca e apreensão havida na data de hoje, que alcançou inclusive o gabinete do ex Presidente, razão porque là foi apreendido,
Trata-se, portanto, de documento que já integrava a investigação há tempos e cujo acesso foi dado ao ex-Presidente por seu advogado, vez que, repita-se desconhecia, até então, sua existência e conteúdo,
Tal fato será comunicado imediatamente nos autos da investigação (Pet 12100), acompanhado de ata notarial do conteúdo do celular do advogado, a fim de que não haja qualquer suposição equivocada de que o ex-Presidente tinha intenções ou estatia alinhado a movimentos golpistas.
Bem pelo contrário, o fato de só ter tido conhecimento do conteúdo do referido documento através de seu advogado em outubro p.p., somente deixa assente sua distância de qualquer empreitada ilegal