Moraes vota para condenar mais seis a penas maiores que a de estupro Moraes vota para condenar mais seis a penas maiores que a de estupro Moraes vota para condenar mais seis a penas maiores que a de estupro Pular para o conteúdo principal

Moraes vota para condenar mais seis a penas maiores que a de estupro



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar mais seis réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de ter executado os atos de vandalismo do 8 de janeiro, em Brasília. As penas vão de 14 a 17 anos de prisão.


As ações serão analisadas no plenário virtual do STF até 7 de novembro. No julgamento virtual, não há discussão. Os ministros votam por meio do sistema eletrônico do STF. Se há um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Já quando ocorre um pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico da Corte.

“A dimensão do episódio suscitou manifestações oficiais de líderes políticos de inúmeros países, de líderes religiosos, de organizações internacionais, todos certamente atentos aos impactos que as condutas criminosas dessa natureza podem ensejar em âmbito global e ao fato de que, infelizmente, não estão circunscritas à realidade brasileira, à vista, por exemplo, dos lamentáveis acontecimentos ocorridos em janeiro de 2021, que culminaram na invasão do Capitólio dos Estados Unidos”, disse Moraes, no voto.


Os seis réus, presos durante os ataques aos prédios da praça dos Três Poderes, foram acusados pela PGR dos seguintes crimes:Abolição violenta do Estado democrático de
Direito

Golpe de Estado
Associação criminosa armada
Dano qualificado
Deterioração do patrimônio tombado

As penas estipuladas por Moraes são as seguintes:Fabrício de Moura Gomes: 17 anos
Eduardo Zeferino Englert: 17 anos
Rosana Maciel Gomes: 14 anos
Osmar Hilebrand: 14 anos
Jorginho Cardoso de Azevedo: 17 anos
Moisés dos Anjos: 17 anos

Primeiros condenados

Em setembro, o STF condenou os primeiros três réus pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. Matheus Lima de Carvalho Lázaro e Aécio Lucio Costa Pereira receberam penas de 17 anos de prisão em regime inicial fechado. Thiago de Assis Mathar foi condenado a 14 anos de prisão, também em regime inicial fechado. Outros julgamentos ainda ocorrem na Corte.

Análise do STF

Segundo o STF, a Corte analisa e julga cada ação penal de forma individual. Até o momento, já foram julgadas 20 ações penais. Além disso, o Supremo recebeu 1.345 denúncias contra os indivíduos.

Hoje o Código Penal define estupro como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena prevista é de reclusão de 6 a 10 anos.

Gazeta Brasil

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