Nesta sexta-feira (31), o ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu o despacho do Ministério da Educação (MEC) que proibia as universidades federais de ensino de exigirem comprovante de vacinação contra a covid-19 como condição para o retorno às atividades acadêmicas presenciais.
O magistrado acatou um pedido apresentado pelo PSB, em uma ação sobre vacinação que já tramitava no tribunal.
“As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, disse o ministro.
“Evidente, pois, que ao subtrair da autonomia gerencial, administrativa e patrimonial das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, o ato impugnado contraria o disposto nos arts. 6º e 205 a 214, bem assim direito à autonomia universitária e os ideais que regem o ensino em nosso país e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia”, acrescentou Lewandowski.
*Gazeta Brasil