O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de cinco dias para o governo federal explicar uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe as empresas de demitirem quem não apresentar um comprovante de vacinação.
Barroso é relator de três ações sobre o tema na Corte, uma da Rede Sustentabilidade, uma do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e uma do Partido dos Trabalhadores.
Todos pedem a derrubada da medida.
A portaria do governo foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (1º). De acordo com o texto, fica caracterizado como “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
– Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação – ressalta a portaria.
O despacho com o pedido de explicações foi assinado por Barroso na noite desta quinta-feira (4).
*Pleno News
Todos pedem a derrubada da medida.
A portaria do governo foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (1º). De acordo com o texto, fica caracterizado como “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
– Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação – ressalta a portaria.
O despacho com o pedido de explicações foi assinado por Barroso na noite desta quinta-feira (4).
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