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STF decide que CPI não deve investigar repasses aos estados


Para a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da Covid no Senado não tem competência para investigar repasses federais aos estados na pandemia. 

A aplicação das verbas pelos governadores foi incluída como objeto da comissão parlamentar por pressão dos senadores governistas, que questionam as ações de governadores durante a pandemia.

O assunto foi colocado como pano de fundo no julgamento que confirmou a suspensão da convocação dos governadores para prestar depoimento na comissão parlamentar. O debate foi travado no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros depositarem os votos no sistema virtual sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência.


Em seu voto, a ministra Rosa Weber, relatora do processo, sinalizou que eventual investigação das transferência poderia configurar ‘excesso de poder’.

– A circunstância da CPI da Pandemia investigar ações da Administração Pública federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil não justifica a convocação de governadores de estado para prestarem contas sobre a aplicação de valores repassados pela União aos estados-membros no âmbito das políticas públicas estaduais de combate ao Coronavírus – escreveu.

O argumento é o de que atribuição para fiscalizar os repasses federais é exclusiva do Tribunal de Contas da União (TCU).

– Emerge, daí, que os Governadores de Estado prestam contas perante a Assembleia Legislativa local (contas de governo ou de gestão estadual) ou perante o Tribunal de Contas da União (recursos federais), jamais perante o Congresso Nacional – afirmou.

O voto da ministra foi seguido integralmente pelos colegas Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Luiz Fux.


Embora tenham feito coro para suspender as convocações dos governadores, os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso defenderam que a CPI pode investigar a aplicação das verbais federais pelos governadores.

– Entendo que a competência do TCU para julgar contas sobre recursos públicos não exclui a ampla possibilidade de a CPI tratar de fatos relacionados à utilização desses mesmos recursos, respeitado, entretanto, o princípio federativo – ressalvou Moraes.

*AE

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